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Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 429.000.263.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a alterar, na forma do Anexo II deste Decreto, as receitas dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte. Nordeste e Centro-Oeste.

Art. 3º do Decreto /1993