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Artigo 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1993

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de CR$ 429.000.263.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$429.000.263.000,00 (quatrocentos e vinte e nove bilhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros reais), na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993