JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 23 de Agosto de 2001

Acresce parágrafo ao art. 1o do Decreto de 20 de junho de 2001, que cria a Comissão Setorial de Convívio com o Semi-Árido e Inclusão Social no Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais - CSSA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2001