Artigo 4º do Decreto de 22 de Setembro de 2004
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e consolidar as contribuições da sociedade ao anteprojeto de lei que estabelece diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental - PNSA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante, não remuneradas.