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Artigo 4º do Decreto de 22 de Setembro de 2004

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e consolidar as contribuições da sociedade ao anteprojeto de lei que estabelece diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental - PNSA.

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Art. 4º

As funções de membro do Grupo de Trabalho serão consideradas missão de serviço relevante, não remuneradas.

Art. 4º do Decreto /2004