Artigo 3º do Decreto de 22 de Setembro de 2004
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e consolidar as contribuições da sociedade ao anteprojeto de lei que estabelece diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental - PNSA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo terá prazo de sessenta dias, a contar da data de designação de seus membros, para a conclusão dos trabalhos.