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Artigo 3º do Decreto de 22 de Setembro de 2004

Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e consolidar as contribuições da sociedade ao anteprojeto de lei que estabelece diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental - PNSA.

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Art. 3º

O Grupo terá prazo de sessenta dias, a contar da data de designação de seus membros, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º do Decreto /2004