Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 22 de Setembro de 2004
Cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar e consolidar as contribuições da sociedade ao anteprojeto de lei que estabelece diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a Política Nacional de Saneamento Ambiental - PNSA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I
Ministério das Cidades, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Justiça;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII
Ministério do Meio Ambiente;
VIII
Ministério do Turismo;
IX
Ministério da Integração Nacional;
X
Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais da Presidência da República;
XI
Caixa Econômica Federal;
XII
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
XIII
Fundação Nacional de Saúde.
§ 1º
Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelo titular do órgão ou entidade representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas.