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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 22 de Setembro de 1997

Transfere para a Rádio Águas Quentes de Fernandópolis Ltda., a concessão outorgada à Rádio Cultura de Fernandópolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Fernandópolis Ltda., pelo Decreto nº 48.235, de 19 de maio de 1960 , renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 10 de abril subseqüente, para a Rádio Águas Quentes de Fernandópolis Ltda., explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1997