Artigo 2º do Decreto de 22 de Setembro de 1997
Transfere para a Rádio Águas Quentes de Fernandópolis Ltda., a concessão outorgada à Rádio Cultura de Fernandópolis Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.