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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Nossa Senhora de Fátima e outras", com área registrada de mil, duzentos e oitenta e cinco hectares, vinte e seis ares e vinte e cinco centiares, e área medida de mil, duzentos e vinte e cinco hectares, cinqüenta e seis ares e vinte e cinco centiares, situado no Município de Santa Brígida, objeto dos Registros nºˢ R-6-1.600, fls. 11, Livro 2-BF; R-5-3.175, fls. 224, Livro 2-L; R-5-3.176, fls. 225, Livro 2-L; R-7-3.179, fls. 144, Livro 2-BI; e R-7-3.459, fls. 197, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Afonso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000366/2006-79);

II

"Fazenda Pai Simão", com área registrada de mil, setecentos e noventa e sete hectares, e área medida de dois mil e noventa e cinco hectares, setenta e três ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Marcionílio Souza, objeto do Registro nº R-1-14, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marcionílio Souza, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.006196/2006-36);

III

"Fazenda São Jorge do Arapuá", com área registrada de três mil, trezentos e trinta e três hectares, e área medida de três mil e noventa e nove hectares, setenta e oito ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Jeremoabo, objeto do Registro nº R-1-929, fls. 75, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002025/2005-57); e

IV

"Fazenda Serra Grande", com área registrada de oitocentos e vinte e um hectares, e área medida de mil, novecentos e noventa e cinco hectares, sessenta e três ares e cinquenta e seis centiares, situado no Município de Maracás, objeto do Registro nº R-2-3.372, fls. 52, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracás, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002268/2006-76). (Redação dada pelo Decreto de 1º de fevereiro de 2010)