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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 22.648.500,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 22.648.500,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2008