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Artigo 1º do Decreto de 22 de Maio de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de examinar o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA e propor, de forma conclusiva, no prazo de até sessenta dias, a contar da sua instalação, medidas necessárias para o seu encerramento.