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Artigo 5º do Decreto de 22 de Junho de 1998

Dispõe sobre concessão de autorização à PLUNA - LINEAS AÉREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 5º

Revogam-se os Decretos nº 25.470, de 9 de setembro de 1948 , e nº 41.340 de 12 de abril de 1957.

Art. 5º do Decreto /1998