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Artigo 4º do Decreto de 22 de Junho de 1998

Dispõe sobre concessão de autorização à PLUNA - LINEAS AÉREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998