Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto de 22 de Junho de 1998

Dispõe sobre concessão de autorização à PLUNA - LINEAS AÉREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.