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Artigo 1º do Decreto de 22 de Junho de 1998

Dispõe sobre concessão de autorização à PLUNA - LINEAS AÉREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.

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Art. 1º

Fica concedida autorização à PLUNA - LINEAS AÉREAS URUGUAYAS SOCIEDAD ANONIMA, com sede na cidade de Montevidéu, no Uruguai, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.