Artigo 6º do Decreto de 22 de Junho de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revoga-se o Decreto de 20 de dezembro de 1991 , publicado no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, Seção I, páginas 30024 a 30027, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petrobrás os imóveis que menciona.