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Artigo 5º do Decreto de 22 de Junho de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), os imóveis que menciona.

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.