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Artigo 3º do Decreto de 22 de Junho de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), os imóveis que menciona.

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Art. 3º

A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, judicial ou extrajudicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa a que se refere o art. 1º deste decreto.