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Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Marmoutier", situado no Município de Palhano, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Marmoutier", com área registrada de mil e duzentos hectares, e área medida de mil e sessenta e quatro hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e dois centiares, situado no Município de Palhano, objeto dos Registros nºˢ R-1-60, fls. 66, Livro 2-A e R-2-60, fls. 66, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palhano, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.002358/2007-03).

Art. 1º do Decreto /2009