Decreto de 22 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 4.709.287.303,92 (quatro bilhões, setecentos e nove milhões, duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e três reais e noventa e dois centavos) para R$ 4.855.301.687,57 (quatro bilhões, oitocentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 146.014.383,63 (cento e quarenta e seis milhões, quatorze mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,02 (dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2009