Decreto de 22 de Julho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , e no art. 60, § 1º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 54.709.846,00 (cinqüenta e quatro milhões, setecentos e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.2003