Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tabajara", situado no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tabajara", com área de 1.321,6000 há (um mil, trezentos e vinte e um hectares e sessenta ares), situado no Município de Macaíba, objeto das Matrículas nºs 5.726, fls. 5.726; 6.483, fls. 6.483; 6.482, fls. 6.482 e 6.266, fls. 6.266, todas do Livro 2, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.