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Artigo 5º do Decreto de 22 de Julho de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.183.371.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.


Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.