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Artigo 4º do Decreto de 22 de Julho de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.183.371.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 4º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Saúde, do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma dos Anexos IV a VI deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /1993