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Artigo 4º do Decreto de 22 de Julho de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.183.371.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.


Art. 4º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Saúde, do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma dos Anexos IV a VI deste Decreto.