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Artigo 2º do Decreto de 22 de Julho de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.183.371.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 2º

Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.292.183.371.000,00 (um trilhão, duzentos e noventa e dois bilhões, cento e oitenta e três milhões, trezentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1993