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Artigo 2º do Decreto de 22 de Julho de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.183.371.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.


Art. 2º

Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.292.183.371.000,00 (um trilhão, duzentos e noventa e dois bilhões, cento e oitenta e três milhões, trezentos e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.