Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.183.371.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.
Art. 1º
Fica aberto, ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000.000.000,00 (um trilhão e trezentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.