Artigo 1º do Decreto de 22 de Julho de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.592.183.371.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000.000.000,00 (um trilhão e trezentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.