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Artigo 5º do Decreto de 22 de dezembro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado para instalação da Procuradoria da República no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2009