Artigo 5º do Decreto de 22 de dezembro de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado para instalação da Procuradoria da República no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.