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Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado para instalação da Procuradoria da República no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

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Art. 2º

O bem de que trata o art. 1º, após processo de desapropriação, será destinado para sediar órgãos da Procuradoria da República no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

Art. 2º do Decreto /2009