Artigo 2º do Decreto de 22 de dezembro de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que menciona, destinado para instalação da Procuradoria da República no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O bem de que trata o art. 1º, após processo de desapropriação, será destinado para sediar órgãos da Procuradoria da República no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.