Artigo 1º do Decreto de 22 de dezembro de 1993
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de CR$ 4.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.