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Artigo 1º do Decreto de 22 de Abril de 1999

Revoga o Decreto de 9 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial, de 10 de julho de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cafundó".

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto de 9 de julho de 1997 , publicado no Diário Oficial, de 10 de julho de 1997, que declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cafundó", com área de mil, quinhentos e trinta e cinco hectares, vinte e oito ares e setenta e três centiares, situado no Município de Cachoeiro do Itapemirim, objeto dos Registros nºs R-2-4.237, fls. 37, Livro 2-V; R-2-4.238, fls. 38, Livro 2-V; R-1-4.041, fls. 41, Livro 2-V e R-1-20.261, fls. 061, Livro 2-DI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Art. 1º do Decreto /1999