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  3. Decreto de 22 de Abril de 1999

Coração para favoritarDecreto de 22 de Abril de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 1.822, de 22 de abril de 1999, DECRETA:

Brasília, 22 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do dispositivo no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º

Em decorrência do dispositivo nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1999