Decreto de 22 de Abril de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto de 9 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial, de 10 de julho de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cafundó".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica revogado o Decreto de 9 de julho de 1997 , publicado no Diário Oficial, de 10 de julho de 1997, que declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cafundó", com área de mil, quinhentos e trinta e cinco hectares, vinte e oito ares e setenta e três centiares, situado no Município de Cachoeiro do Itapemirim, objeto dos Registros nºs R-2-4.237, fls. 37, Livro 2-V; R-2-4.238, fls. 38, Livro 2-V; R-1-4.041, fls. 41, Livro 2-V e R-1-20.261, fls. 061, Livro 2-DI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1999