Artigo 9º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os trabalhos prestados à COBRAMAB são considerados de relevante serviço público, não ensejando, porém, direito a qualquer tipo de remuneração.
Parágrafo único
As eventuais despesas com passagens e diárias serão custeadas pelos órgãos e setores nela representados.