Artigo 8º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério do Meio Ambiente prestará apoio técnico e administrativo à COBRAMAB.