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Artigo 7º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Presidente da Comissão será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário-Executivo, nessa ordem.