Artigo 7º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente da Comissão será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário-Executivo, nessa ordem.