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Artigo 6º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão terá um Vice-Presidente, eleito dentre os seus membros, e um Secretário-Executivo, designado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

Art. 6º do Decreto /1999