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Artigo 5º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão reunir-se-á com a presença da maioria dos seus membros, mediante convocação do seu Presidente, ordinariamente, duas vezes ao ano, e extraordinariamente, na hipótese de relevante interesse, a juízo do seu Presidente, ou sempre que requerido pela maioria de seus membros.

Parágrafo único

A COBRAMAB decidirá pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade, no caso de empate.

Art. 5º do Decreto /1999