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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete à COBRAMAB:

I

estimular a cooperação internacional;

II

apreciar as estratégias adotadas e promover a articulação interistitucional e intersetorial, visando a implementação do Programa "O Homem e a Biosfera";

III

harmonizar a pesquisa científica em relação ao Programa;

IV

apreciar relatórios de gestão;

V

criar câmaras técnicas, temporárias ou permanentes, com vistas ao atingimento de suas finalidades;

VI

divulgar amplamente as atividades desenvolvidas pela Comissão;

VII

elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

VIII

apreciar outros assuntos correlatos à sua finalidade.

Art. 3º, VIII do Decreto /1999