Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à COBRAMAB:
I
estimular a cooperação internacional;
II
apreciar as estratégias adotadas e promover a articulação interistitucional e intersetorial, visando a implementação do Programa "O Homem e a Biosfera";
III
harmonizar a pesquisa científica em relação ao Programa;
IV
apreciar relatórios de gestão;
V
criar câmaras técnicas, temporárias ou permanentes, com vistas ao atingimento de suas finalidades;
VI
divulgar amplamente as atividades desenvolvidas pela Comissão;
VII
elaborar e aprovar o seu regimento interno; e
VIII
apreciar outros assuntos correlatos à sua finalidade.