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Artigo 10º do Decreto de 21 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, e dá outras providências.

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Art. 10

A COBRAMAB terá cento e vinte dias, a contar da vigência deste Decreto, para aprovar o seu regimento interno.

Art. 10 do Decreto /1999