Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 1999
Dispõe sobre a Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Brasileira do Programa sobre o Homem e a Biosfera, instituída pelo Decreto nº 74.685, de 14 de outubro de 1974 , passa a denominar-se Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, exercendo suas atividades no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.