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Artigo 2º do Decreto de 21 de Setembro de 1995

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias do próprio Órgão, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Anexo

Texto

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