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Decreto de 21 de Setembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na alínea "a", inciso I e inciso II do art. 6º, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 21 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1995