JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto de 21 de Setembro de 1993

Dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se o Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990, e o Decreto de 20 de abril de 1993, que dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 99.250, de 1990.

Art. 7º do Decreto /1993