Artigo 6º do Decreto de 21 de Setembro de 1993
Dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia e dá outras providências.
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