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Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 1993

Dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia e dá outras providências.

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Art. 1º

O Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia, instituído pelo Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1993