Artigo 1º do Decreto de 21 de Setembro de 1993
Dispõe sobre o Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia, instituído pelo Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.