Artigo 5º do Decreto de 21 de Outubro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar a proposta de criação e implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB em substituição ao atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.