Artigo 4º do Decreto de 21 de Outubro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar a proposta de criação e implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB em substituição ao atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho, no prazo de sessenta dias, a contar da data de designação de seus membros, apresentará relatório conclusivo contemplando proposta para o cumprimento do disposto no art. 1 o.