Artigo 2º, Inciso III do Decreto de 21 de Outubro de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar a proposta de criação e implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB em substituição ao atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será integrado por três representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Educação, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Fazenda; e
IV
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º
Os membros, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Educação, mediante indicação dos respectivos titulares.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões do Grupo.