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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 21 de Outubro de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar a proposta de criação e implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB em substituição ao atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado por três representantes de cada um dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Educação, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Fazenda; e

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º

Os membros, titulares e suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Educação, mediante indicação dos respectivos titulares.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões do Grupo.