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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar a proposta de criação e implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB em substituição ao atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar a proposta de criação e implementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, em substituição ao atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.

Parágrafo único

O Grupo deverá analisar a Proposta de Emenda à Constituição, que institui o FUNDEB, apresentada pelo Ministério da Educação, sugerir-lhe ajustes e adequações necessárias à sua implementação e, caso assim entenda, elaborar proposta alternativa.