Artigo 3º do Decreto de 21 de Novembro de 1991
Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O caput do art. 5º do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Capital da Empresa é de Cr$ 46.701.000.000,00 (quarenta e seis bilhões, setecentos e um milhão de cruzeiros), constituídos integralmente pela União, na forma do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. (...) "